O que muda em 2026 com os novos receituários da Anvisa

Os receituários de medicamentos controlados passaram por mudanças importantes em 2026. Para o dentista, a principal dúvida é simples: o que realmente mudou na hora de prescrever?

A Anvisa atualizou os modelos físicos, alterou algumas informações obrigatórias e está preparando uma nova etapa para permitir a emissão eletrônica de receituários controlados por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR.

Mas isso não significa que todas as receitas mudaram ou que os receituários de papel deixaram de existir.

Vamos entender de forma simples.

Quais receituários mudaram em 2026?

As principais alterações atingem as Notificações de Receita e as Receitas de Controle Especial relacionadas aos medicamentos sujeitos à Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Entre os modelos atualizados pela Anvisa estão a Notificação de Receita A, a receita amarela, as Notificações B e B2, conhecidas como receitas azuis, a notificação para retinoides e a Receita de Controle Especial.

Para o dentista, isso é importante porque alguns medicamentos sujeitos a controle especial podem exigir esses modelos, de acordo com a substância prescrita e com as normas aplicáveis à prescrição odontológica.

A mudança não significa que todo receituário comum utilizado no consultório precise ser substituído.

Desde quando os novos modelos são obrigatórios?

A Anvisa publicou uma primeira versão dos novos modelos em fevereiro de 2026 e, posteriormente, fez uma atualização.

A versão atualmente vigente é a Versão 2, publicada em março. Para novas impressões realizadas a partir de 18 de maio de 2026, é esse modelo que deve ser utilizado.

Isso não significa que todos os blocos antigos precisem ser jogados fora.

Receituários antigos que já haviam sido impressos dentro do período permitido continuam podendo ser utilizados até o fim do estoque, observando a validade da receita a partir da data em que ela for prescrita. O que não pode ser feito é imprimir novos talonários utilizando os modelos antigos.

Exemplo prático: se o dentista ainda possui um talonário antigo que foi regularmente impresso antes da mudança, ele não precisa necessariamente descartá-lo. Porém, se for solicitar uma nova impressão, deverá utilizar o modelo vigente disponibilizado pela Anvisa.

CPF passa a ser uma informação importante no novo modelo

Essa é uma das mudanças mais fáceis de perceber no dia a dia.

Nos receituários controlados abrangidos pela Portaria nº 344/1998, a identificação do paciente passa a considerar:

nome completo e CPF, ou passaporte quando se tratar de paciente estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o endereço do paciente deixou de fazer parte do novo modelo de Notificação de Receita.

Exemplo prático: antes de emitir determinado receituário controlado, vale conferir se o cadastro do paciente na clínica está atualizado e possui CPF. Isso evita descobrir somente no momento da prescrição que falta uma informação necessária.

Essa regra não deve ser confundida com a receita de antimicrobianos prevista na RDC nº 471/2021. A própria Anvisa esclarece que, nesse caso específico, os campos permanecem conforme a norma correspondente e a obrigatoriedade de CPF introduzida para os receituários da Portaria nº 344/1998 não foi simplesmente estendida a ela.

O layout das receitas também ficou mais simples

A Anvisa também reorganizou alguns campos.

Nas novas Notificações A, B, B2 e C2, determinadas informações referentes ao estabelecimento que dispensa o medicamento deixam de aparecer no corpo principal do documento.

Essas informações passam a ser registradas no verso da notificação, evitando campos duplicados e deixando o formulário mais padronizado.

Para a Receita de Controle Especial, a Anvisa permite alguma flexibilidade de layout, desde que todos os campos exigidos pela legislação sejam mantidos e o documento esteja claramente identificado como Receita de Controle Especial.

E uma regra conhecida continua existindo: na versão física, a Receita de Controle Especial permanece em duas vias, sendo uma destinada à retenção pela farmácia ou drogaria e outra ao paciente.

O dentista poderá mandar imprimir os próprios receituários?

Em alguns casos, ficou mais simples.

Desde 13 de fevereiro de 2026, os profissionais prescritores e instituições de saúde podem providenciar em gráfica a impressão dos modelos de receituários controlados.

Isso inclui documentos que antes tinham uma logística mais restrita, como a Notificação de Receita A, de cor amarela.

Mas existe um detalhe importante.

Isso não significa que o profissional pode simplesmente criar uma receita amarela e imprimir em casa.

Nas Notificações de Receita que exigem numeração controlada, o prescritor continua precisando solicitar previamente a numeração à autoridade sanitária competente. Também podem existir procedimentos adicionais definidos pela Vigilância Sanitária local.

Exemplo prático: o dentista solicita a numeração à Vigilância Sanitária responsável por sua região e depois providencia a impressão utilizando o modelo oficial vigente e seguindo as orientações locais.

O que é o SNCR?

Outra mudança importante envolve o Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR.

Ele foi criado pela Anvisa para centralizar o controle das numerações utilizadas nas Notificações de Receita em todo o Brasil.

Em vez de diferentes controles isolados, o sistema trabalha com um banco nacional de numerações, aumentando a possibilidade de rastrear a origem de cada notificação e dificultando fraudes e falsificações.

A numeração fornecida pelo SNCR segue um padrão nacional de 14 dígitos.

Na prática, é uma mudança de infraestrutura. O profissional continua lidando com a Vigilância Sanitária responsável pela concessão da numeração, mas existe agora um controle nacional por trás desse processo.

Receita azul e amarela poderão ser digitais?

Essa é provavelmente a mudança que mais chama atenção.

A Anvisa está preparando o SNCR para permitir que Notificações de Receita que tradicionalmente dependem do papel também possam ser emitidas eletronicamente.

Isso inclui a possibilidade futura de emissão eletrônica de notificações como as receitas amarela e azul, respeitando as regras aplicáveis a cada medicamento.

Porém, existe uma informação muito importante para quem está lendo este artigo agora.

Em 12 de setembro de 2026, essa funcionalidade ainda não está liberada para uso.

Segundo a própria Anvisa, os modelos eletrônicos já foram publicados e a documentação de integração com sistemas de prescrição também foi disponibilizada, mas esses modelos não podem ser utilizados até que a integração dos serviços de prescrição eletrônica com o SNCR seja oficialmente disponibilizada.

O prazo informado pela Anvisa é até 30 de setembro de 2026.

Portanto, encontrar na internet um modelo eletrônico de receita azul ou amarela não significa que ele já possa ser utilizado.

O receituário de papel vai acabar?

Não.

A Anvisa já esclareceu que o receituário físico continuará existindo.

A proposta é que, após a implantação completa do SNCR, o formato físico e o eletrônico possam coexistir.

Isso é importante porque a mudança não obriga simplesmente todos os profissionais a abandonar o papel.

O que está sendo criado é uma nova possibilidade de prescrição e controle eletrônico.

E como será a assinatura das receitas digitais controladas?

Existe outra diferença importante.

Para medicamentos considerados sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344/1998, a prescrição digital exige assinatura eletrônica qualificada, realizada com certificado digital dentro do padrão ICP Brasil.

A assinatura avançada, como a realizada pelo Gov.br, não substitui o certificado ICP Brasil nesses receituários controlados.

Já outras receitas eletrônicas sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos, possuem regras diferentes e podem admitir assinatura eletrônica avançada, desde que sejam respeitados os requisitos aplicáveis.

É justamente por isso que não é recomendável tratar toda “receita digital” como se fosse a mesma coisa.

O que o dentista precisa fazer na prática?

Para a rotina do consultório, a mudança pode ser resumida em alguns cuidados simples.

Antes de solicitar novos talonários, utilize sempre os modelos vigentes publicados no portal da Anvisa. Confira também se o cadastro dos pacientes possui as informações necessárias para a prescrição e mantenha atenção às orientações da Vigilância Sanitária da sua região.

E, principalmente, não confunda a publicação dos modelos eletrônicos com a liberação para utilizá-los.

A transição para o SNCR está acontecendo por etapas.

Conclusão

As mudanças da Anvisa em 2026 caminham principalmente para três objetivos: padronizar os receituários, melhorar a identificação e rastreabilidade das prescrições e preparar o país para uma utilização maior de receitas eletrônicas de medicamentos controlados.

Para o dentista, isso significa atualizar os modelos utilizados na clínica, manter os dados dos pacientes organizados e acompanhar a implantação do SNCR.

A tecnologia também pode facilitar bastante essa rotina.

O Guia Odonto possui integração com a Memed, permitindo que a prescrição digital faça parte da rotina do prontuário odontológico.

A Memed é uma plataforma especializada em prescrição digital. Por meio dela, profissionais de saúde podem criar prescrições, utilizar uma base de medicamentos, assinar documentos digitalmente quando aplicável e enviar a receita eletrônica ao paciente. A própria Memed informa que a plataforma permite o envio das prescrições por meios digitais como WhatsApp e SMS.

Com a integração, o dentista consegue concentrar mais etapas da rotina clínica em um mesmo ambiente, reduzindo processos manuais e acompanhando a evolução das regras de prescrição digital.

Fontes oficiais

As informações regulatórias deste artigo foram consultadas diretamente no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, especialmente nas páginas Receituário Físico, Receituário Eletrônico, Sistema Nacional de Controle de Receituários, no documento Perguntas e Respostas da RDC nº 1.000/2025 e nos comunicados oficiais publicados pela Anvisa em 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *