Uma dúvida comum entre dentistas que começaram a digitalizar a clínica é: um paciente pode assinar um contrato ou termo diretamente pelo celular?
E mais importante: essa assinatura tem validade jurídica?
Em muitos casos, sim.
A legislação brasileira permite o uso de assinaturas eletrônicas em documentos particulares e não exige certificado digital ICP Brasil para todo contrato.
Isso significa que contratos odontológicos, termos de consentimento e outros documentos podem ser assinados eletronicamente, desde que o processo utilizado permita demonstrar quem assinou, qual documento foi aceito e preserve evidências dessa manifestação de vontade.
O paciente pode simplesmente assinar desenhando na tela?
Pode.
O fato de a assinatura ser realizada com o dedo na tela do celular ou tablet não torna o documento inválido.
Mas existe uma diferença importante.
Uma imagem da assinatura colocada isoladamente em um arquivo oferece pouca informação sobre quem realmente realizou aquela ação.
Já uma assinatura feita dentro de um sistema que registra outras evidências pode criar um conjunto muito mais consistente.
Imagine que o paciente recebe um termo, confere o conteúdo e realiza a assinatura pelo celular.
Além do desenho feito na tela, o sistema registra informações relacionadas à assinatura, como o paciente identificado, e-mail utilizado, endereço IP, data do aceite, localização e um identificador único daquela assinatura.
Nesse caso, não existe apenas uma imagem.
Existe um histórico digital relacionado à manifestação de vontade daquele paciente.
A lei reconhece assinaturas que não usam certificado digital?
Sim.
Esse é um dos pontos mais importantes para entender o assunto.
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 criou a estrutura da ICP Brasil, mas deixou claro em seu artigo 10, § 2º, que isso não impede a utilização de outros meios para comprovar a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, desde que sejam admitidos pelas partes ou aceitos pela pessoa contra quem o documento é apresentado.
Na prática, isso significa que a assinatura com certificado ICP Brasil não é o único caminho possível para formalizar um contrato eletrônico particular.
O próprio Código Civil reforça essa lógica. O artigo 107 determina que a manifestação de vontade não depende de uma forma específica, exceto quando alguma lei expressamente exigir aquela formalidade.
Por isso, é perfeitamente possível existir um contrato válido sem papel, caneta, reconhecimento de firma ou certificado ICP Brasil, dependendo da natureza do documento.
Existem diferentes tipos de assinatura eletrônica
A Lei nº 14.063/2020 ajuda a entender as diferenças entre os níveis de assinatura eletrônica.
A legislação classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada.
A assinatura eletrônica simples é aquela capaz de identificar o signatário e associar informações eletrônicas a ele.
Já a assinatura avançada utiliza mecanismos que oferecem um nível maior de comprovação de autoria e integridade.
Por fim, a assinatura qualificada utiliza um certificado digital emitido dentro da ICP Brasil.
Isso é importante porque muitas pessoas ainda utilizam os termos “assinatura eletrônica” e “certificado digital” como se fossem exatamente a mesma coisa.
Não são.
O certificado ICP Brasil é uma modalidade de assinatura com um nível específico de segurança e presunção jurídica, mas não é obrigatório em todos os contratos entre particulares.
Então assinatura eletrônica simples tem validade?
Ela pode ser juridicamente válida.
O ponto principal está na possibilidade de demonstrar que aquela pessoa realmente manifestou sua vontade e que o documento apresentado corresponde ao que foi aceito.
Quanto mais evidências existirem, melhor.
Por exemplo, imagine dois cenários.
No primeiro, alguém simplesmente cola uma imagem de uma assinatura em um PDF.
No segundo, o paciente acessa um documento identificado, lê o conteúdo, realiza a assinatura pelo celular e o sistema registra dados vinculados ao processo de assinatura.
São situações muito diferentes em termos de capacidade de comprovação.
Por isso, quando falamos em contratos digitais, a segurança não depende somente de como o desenho da assinatura aparece na tela.
Ela depende de todo o processo que existe por trás.
E o que a Justiça já decidiu sobre isso?
Existem decisões importantes do Superior Tribunal de Justiça sobre contratos eletrônicos.
Em março de 2026, a Terceira Turma do STJ reconheceu a validade de um contrato digital realizado por uma plataforma que não utilizava certificação ICP Brasil.
No processo analisado, foram considerados elementos como dados pessoais informados pela contratante, documentos apresentados, geolocalização e utilização do dispositivo durante a contratação.
Segundo o STJ, a ausência de certificação pela ICP Brasil, por si só, não torna uma assinatura eletrônica inválida.
O Tribunal já havia seguido entendimento semelhante em 2024, destacando que existem outros métodos legalmente aceitos para demonstrar autenticidade em documentos eletrônicos.
Isso não significa que qualquer arquivo eletrônico será automaticamente aceito em uma discussão judicial.
Significa que a validade não depende exclusivamente da existência de um certificado ICP Brasil.
As evidências do processo de assinatura também importam.
Contrato eletrônico precisa de duas testemunhas?
Essa é outra dúvida comum.
Tradicionalmente, o Código de Processo Civil estabelece que um documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode constituir título executivo extrajudicial.
Porém, desde uma alteração realizada em 2023, o próprio Código passou a prever uma regra específica para documentos eletrônicos.
O artigo 784, § 4º, estabelece que títulos constituídos ou atestados eletronicamente podem utilizar qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e permite dispensar testemunhas quando a integridade do documento for conferida por um provedor de assinatura.
Aqui existe uma diferença importante entre a validade de um contrato e sua utilização diretamente como título executivo.
Um contrato pode ser juridicamente válido sem necessariamente preencher todos os requisitos processuais para uma execução judicial direta.
E os termos de consentimento odontológico?
Na Odontologia, a assinatura possui ainda outra função importante: demonstrar que o paciente recebeu determinadas informações e manifestou sua concordância.
O Conselho Federal de Odontologia disponibiliza modelos de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e de Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos como parte das orientações relacionadas ao prontuário.
Por isso, mais importante do que simplesmente conseguir uma assinatura é manter o documento relacionado ao paciente e preservar o conteúdo que efetivamente foi apresentado no momento do aceite.
Um termo de consentimento também não deve ser visto apenas como uma formalidade.
O paciente precisa receber informações de maneira clara e ter a oportunidade de compreender aquilo com que está concordando.
O que torna uma assinatura eletrônica mais segura?
Pense na assinatura eletrônica como um conjunto de evidências.
Se um paciente questionar posteriormente que assinou determinado documento, será muito mais interessante conseguir demonstrar todo o caminho realizado até a assinatura.
Quem era o paciente.
Qual documento foi apresentado.
Quando ocorreu a assinatura.
Por qual acesso ela foi realizada.
Qual versão do documento foi aceita.
Quais informações ficaram associadas ao processo.
E se aquele documento permaneceu preservado após a assinatura.
Esses registros tornam o processo digital muito diferente de simplesmente colocar a imagem de uma assinatura dentro de um PDF.
Como funciona a assinatura eletrônica no Guia Odonto?
No Guia Odonto, o paciente pode receber e assinar termos e contratos eletronicamente pelo próprio celular.
Durante o processo, a assinatura desenhada na tela fica associada a informações utilizadas para registrar aquele aceite, como e-mail, endereço IP, localização e um token único relacionado à assinatura.
A versão assinada do documento também é preservada, mantendo o registro das informações relacionadas ao paciente que realizou o aceite.
Dessa forma, o objetivo não é apenas substituir a caneta por uma tela.
É criar registros capazes de ajudar a demonstrar quem realizou a assinatura, qual documento foi aceito e em quais condições aquele aceite aconteceu.
Os dados utilizados na assinatura também precisam ser protegidos
IP, e-mail e geolocalização podem ser considerados dados pessoais.
A própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados cita endereço de e-mail e dados de geolocalização entre exemplos de informações que podem estar relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável.
Por isso, a coleta e o armazenamento dessas informações também devem seguir as regras aplicáveis da LGPD, com segurança e finalidade definida.
Em uma clínica odontológica isso é especialmente importante porque, além dos registros de assinatura, o sistema também pode armazenar informações relacionadas à saúde do paciente.
Afinal, posso deixar os contratos em papel de lado?
Para muitos contratos e termos particulares utilizados na rotina odontológica, é possível utilizar processos eletrônicos sem exigir que o paciente imprima o documento e assine com caneta.
A legislação brasileira reconhece documentos eletrônicos e permite outros mecanismos de comprovação de autoria e integridade além da certificação ICP Brasil.
Isso não significa que todas as assinaturas eletrônicas tenham exatamente a mesma força probatória ou que nunca existam documentos sujeitos a requisitos específicos.
Mas significa que um contrato não perde automaticamente sua validade simplesmente porque o paciente assinou pelo celular.
O mais importante é que exista uma manifestação clara de vontade e que o sistema preserve evidências capazes de relacionar aquela assinatura à pessoa e ao documento correspondente.
É justamente por isso que recursos como identificação do paciente, IP, data, e-mail, localização, token e preservação do documento assinado são relevantes.
No Guia Odonto, a assinatura eletrônica de termos e contratos foi desenvolvida para integrar esse processo diretamente ao cadastro e ao prontuário do paciente, permitindo que a clínica reduza o uso de papel sem abrir mão do registro das informações relacionadas à assinatura.
Fontes oficiais
Este conteúdo foi elaborado com base na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, no Código Civil, na Lei nº 14.063/2020, no Código de Processo Civil e em decisões publicadas oficialmente pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a validade de contratos e assinaturas eletrônicas.
Também foram consultadas as orientações do Conselho Federal de Odontologia relacionadas aos documentos que compõem o prontuário odontológico.
Este artigo possui caráter informativo e não substitui orientação jurídica específica para situações que exijam formalidades previstas em lei.